Diz-nos o i que a Ministra Isabel Alçada chega a acordo com as escolas privadas.
As famílias dos alunos que, em virtude deste acordo, forem obrigados a abandonar a sua escola têm a minha solidariedade. As escolas que eventualmente venham a fechar, também.
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
Com amigos assim...
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Ainda bem que temos um Conselho Nacional de Educação
Parece que hoje, quando a Comissão Parlamentar de Educação se preparava para aprovar o requerimento do PSD para que o Conselho Nacional de Educação (CNE) apurasse o custo real por aluno nas escolas estatais, foi apresentado um ofício da Sra. Presidente do CNE informando que este Conselho não dispunha dos meios para o efeito.
A ser assim, das duas uma:
A ser assim, das duas uma:
- Ou o o custo por aluno numa escola do Estado é tão transparente e fácil de determinar como a Sra. Ministra da Educação afirma, e nesse caso o Conselho Nacional de Educação serve para pouco, e a sua Presidente deveria apresentar a demissão;
- Ou, ao contrário do que a sra. Ministra da Educação tem vindo a afirmar, determinar o custo por aluno numa escola do Estado pode ser tão quente que o Conselho Nacional de Educação preferiu pôr-se ao fresco, não fosse sair chamuscado.
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Isto é que é poupar!
O Público noticiou que a Parque Escolar vai invertir 10 milhões de euros para aumentar a capacidade de uma escola que fica ao lado de uma escola com contrato de associação.
É por estas e por outras que:
É por estas e por outras que:
- devemos desconfiar do custo/aluno avançado pelo ME
- devemos desconfiar quando nos dizem que as alterações legislativas visam uma poupança de recursos públicos e o fim da duplicação de custos.
sábado, 5 de fevereiro de 2011
Será que eles não sabem que o dinheiro é nosso?
Depois de a Ministra da Educação ter transformado a questão dos contratos de associação numa questão exclusivamente financeira, encontrando nestas escolas (ou nos alunos que as frequentam), uma situação de privilégio;
Depois de a mesma Ministra ter afirmado publicamente na RTP que não se oporia à criação de uma comissão que viesse a apurar o custo por aluno no ensino estatal;
O PS, BE, e PCP preparam-se para chumbar no Parlamento a proposta de criação da referida comissão.
É admissível que, num país democrático, em pleno século XXI, a Ministra da Educação possa esconder do Parlamento e dos cidadãos um elemento tão básico como o custo por aluno?
Será que a Sra. Ministra da Educação e o inefável Secretário Mata sabem ao menos qual é esse valor?
Sobretudo, será que eles não sabem que o dinheiro que gastam é nosso?
Depois de a mesma Ministra ter afirmado publicamente na RTP que não se oporia à criação de uma comissão que viesse a apurar o custo por aluno no ensino estatal;
O PS, BE, e PCP preparam-se para chumbar no Parlamento a proposta de criação da referida comissão.
É admissível que, num país democrático, em pleno século XXI, a Ministra da Educação possa esconder do Parlamento e dos cidadãos um elemento tão básico como o custo por aluno?
Será que a Sra. Ministra da Educação e o inefável Secretário Mata sabem ao menos qual é esse valor?
Sobretudo, será que eles não sabem que o dinheiro que gastam é nosso?
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Reorganização da Rede do Ensino Particular e Cooperativo com “Contrato de Associação”.
Já se encontra disponível para todos os interessados o estudo que serve de suporte à reorganização da rede de Ensino Particular e Cooperativo com "Contrato de Associação". Para uma discussão informada, o documento é disponibilizado integralmente.
Clique aqui para descarregar o estudo realizado pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, coordenado Dr. A.M. Rochette Cordeiro Reorganização da Rede do Ensino Particular e Cooperativo com "Contrato de Associação".
Clique aqui para descarregar o estudo realizado pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, coordenado Dr. A.M. Rochette Cordeiro Reorganização da Rede do Ensino Particular e Cooperativo com "Contrato de Associação".
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Sistema Público
Esta semana recebi um correio electrónico sobre as diferenças entre esquerda e direita e julgo que o post anterior reflete também um bocado esse paradigma.
- Um tipo de esquerda onde lê "Criar um sistema público" conclui que o Estado tem de construir e gerir as Escolas
- Um tipo de direita onde lê "Criar um sistema público" considera que deverão existir escolas de acesso público (como são todas as escolas deste país, julgo eu).
O facto de existirem critérios de selecção existe porque nenhuma escola é infinita no número de vagas.
Que venha a primeira pessoa que me diga que houve alguém impedido de se inscrever em qualquer escola não pertencente ao Estado neste país. São as escolas pertencentes ao Estado que proibem que alunos se INSCREVAM se o candidato não pertencer ao Concelho ou os pais não trabalharem nesse Concelho.
Claro que para candidatos com necessidades especiais poderão existir estabelecimentos sem condições fisicas e humanas para garantir o bem estar desses candidatos e por isso naturalmente existem estabelecimentos especificos para casos especificos.
- Um tipo de esquerda onde lê "Criar um sistema público" conclui que o Estado tem de construir e gerir as Escolas
- Um tipo de direita onde lê "Criar um sistema público" considera que deverão existir escolas de acesso público (como são todas as escolas deste país, julgo eu).
O facto de existirem critérios de selecção existe porque nenhuma escola é infinita no número de vagas.
Que venha a primeira pessoa que me diga que houve alguém impedido de se inscrever em qualquer escola não pertencente ao Estado neste país. São as escolas pertencentes ao Estado que proibem que alunos se INSCREVAM se o candidato não pertencer ao Concelho ou os pais não trabalharem nesse Concelho.
Claro que para candidatos com necessidades especiais poderão existir estabelecimentos sem condições fisicas e humanas para garantir o bem estar desses candidatos e por isso naturalmente existem estabelecimentos especificos para casos especificos.
domingo, 30 de janeiro de 2011
Cosntituição Portuguesa
Artigo 74.º - Ensino
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.
Artigo 75.º - Ensino público, particular e cooperativo
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.
Factos:
1. O Estado garante a todos o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, nomeadamente através da escolaridade obrigatória a partir dos seis anos. Falta ainda concretizar a educação pré-escolar.
2. De acordo com a Constituição incumbe ao Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito, a criação de um sistema público e o desenvolvimento de um sistema geral de educação pré-escolar.
3. A Constituição obriga à progressiva gratuitidade de todos os graus de ensino.
4. De igual modo, o Estado obriga-se a garantir a educação permanente e a eliminação o analfabetismo, o acesso a todos os cidadãos (de acordo com as suas capacidades) aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística. Tem ainda a obrigação de promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário.
5. O Estado reconhece (e fiscaliza) o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.
Resumindo, a Constituição obriga à criação de um sistema público de educação, ao mesmo tempo que não o faz para a educação pré-escolar. Obriga ao reconhecimento da existência do ensino particular e cooperativo, mas não impõe ao Estado qualquer outra exigência, que não a sua fiscalização.
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.
Artigo 75.º - Ensino público, particular e cooperativo
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.
Factos:
1. O Estado garante a todos o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, nomeadamente através da escolaridade obrigatória a partir dos seis anos. Falta ainda concretizar a educação pré-escolar.
2. De acordo com a Constituição incumbe ao Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito, a criação de um sistema público e o desenvolvimento de um sistema geral de educação pré-escolar.
3. A Constituição obriga à progressiva gratuitidade de todos os graus de ensino.
4. De igual modo, o Estado obriga-se a garantir a educação permanente e a eliminação o analfabetismo, o acesso a todos os cidadãos (de acordo com as suas capacidades) aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística. Tem ainda a obrigação de promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário.
5. O Estado reconhece (e fiscaliza) o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.
Resumindo, a Constituição obriga à criação de um sistema público de educação, ao mesmo tempo que não o faz para a educação pré-escolar. Obriga ao reconhecimento da existência do ensino particular e cooperativo, mas não impõe ao Estado qualquer outra exigência, que não a sua fiscalização.
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