domingo, 30 de janeiro de 2011

Cosntituição Portuguesa

Artigo 74.º - Ensino
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
     a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
     b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
     c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
     d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
     e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
     f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;
     g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
     h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
     i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;
     j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.

Artigo 75.º - Ensino público, particular e cooperativo
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.

Factos:
1. O Estado garante a todos o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, nomeadamente através da escolaridade obrigatória a partir dos seis anos. Falta ainda concretizar a educação pré-escolar.
2. De acordo com a Constituição incumbe ao Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito, a criação de um sistema público e o desenvolvimento de um sistema geral de educação pré-escolar.
3. A Constituição obriga à progressiva gratuitidade de todos os graus de ensino.
4. De igual modo, o Estado obriga-se a garantir a educação permanente e a eliminação o analfabetismo, o acesso a todos os cidadãos (de acordo com as suas capacidades) aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística. Tem ainda a obrigação de promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário.
5. O Estado reconhece (e fiscaliza) o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.

Resumindo, a Constituição obriga à criação de um sistema público de educação, ao mesmo tempo que não o faz para a educação pré-escolar. Obriga ao reconhecimento da existência do ensino particular e cooperativo, mas não impõe ao Estado qualquer outra exigência, que não a sua fiscalização.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Constituição Portuguesa

Artigo 43.º
Liberdade de aprender e ensinar

1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.

2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

3. O ensino público não será confessional.

4. É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
Neste momento é legitimo que seja publicada, escola a escola, o valor que o ME gasta com cada escola. Podem acrescentar a informação em 2 colunas do ranking das escolas:
  • Nº de turmas
  • Custo da Escola
Até seria interessante a análise sobre onde se investe mais e que resultados são obtidos.

sábado, 22 de janeiro de 2011

ME anuncia 30 renegociações de contratos in Lusa/EDUCARE

O Ministério da Educação anunciou hoje que foram já assinadas 30 adendas aos contratos de associação com escolas do ensino particular e cooperativo, mas as associações do sector acusam a tutela de chantagem e pressão.

Num comunicado, o Ministério da Educação (ME) refere que as Direcções Regionais de Educação (DRE) iniciaram a renegociação dos contratos de associação com as escolas, tendo já 30 adendas aos contratos.
Em causa está a verba a atribuir por turma e ano às escolas privadas com contratos de associação. O ME diz que a verba definida, de 80 080 euros, corresponde ao financiamento do ensino público de nível e grau equivalente.
As associações que representam o ensino privado dizem que esse valor é insuficiente e deveria ser de 90 mil euros.
"As adendas aos contratos de associação são o instrumento que habilita as DRE a efectuarem os pagamentos às escolas com contrato de associação com o ME", refere a nota hoje enviada pelo ME.
O ME lembra ainda que vigorará um período de transição entre Janeiro e Agosto deste ano "em que serão pagas parcelas mensais às escolas com contratos de associação, tendo por referência o montante anual de 90 mil euros/turma".
Numa reacção a este comunicado, a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) acusa o ME de fazer uma "chantagem inaceitável" com as escolas.
[...]

Escolas assinaram adendas aos contratos para conseguirem pagar salários de Janeiro
Algumas escolas particulares assinaram adendas aos contratos que têm com o ME aceitando cortes de verbas porque precisam do dinheiro para pagar os salários de Janeiro, denunciou a AEEP.
Segundo a Direcção da AEEP, o ME "ameaçou colégios com estrangulamento financeiro" mas passou a ideia de que teriam chegado a acordo e celebrado 30 adendas aos contratos de associação com escolas do ensino particular e cooperativo.
A AEEP explica que estes colégios "têm como única fonte de receita para pagar os ordenados de pessoal docente e não docente as verbas que são transferidas pelo ME".
Durante a semana passada, as DRE enviaram para os colégios uma adenda ao contrato de associação, reduzindo os valores dos contratos em vigor de cerca de 90 para 80 mil euros por turma.
O anúncio feito pelo ME de que 30 colégios teriam assinado o acordo é visto pela AEEP como uma "pressão ilegítima e abusiva sobre as entidades titulares de escolas", que terão dito que "caso não assinassem as adendas ao contrato não receberiam as verbas a que têm direito".
"A maioria das escolas que assinaram as adendas fizeram-no sob protesto, clarificando que se encontram em estado de necessidade para pagar os salários de Janeiro", alerta a associação.
Em comunicado, o ME lembra que vigorará um período de transição entre Janeiro e Agosto deste ano "em que serão pagas parcelas mensais às escolas com contratos de associação, tendo por referência o montante anual de 90 mil euros/turma".
No entanto, de acordo com a Associação, aqueles contratos estão em vigor e foram definidos em portaria: "O Estado pode e deve pagar o valor nela previsto sem que seja necessário realizar qualquer adenda ao contrato."
A AEEP anunciou este mês que vai pedir a suspensão da portaria que estipula os valores de financiamento para o sector e que vai disponibilizar apoio jurídico às escolas que queiram avançar com providências cautelares.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Papel do Estado na Educação/Escola

O Estado, nas diferentes entidades governamentais e de poder local tem o poder de intervir na educação/escola.
Utiliza-o a promover o direito à igualdade de oportunidades, de conhecimento e de integração.
Bem ou mal é para isto que serve.
O Estado diz também o seguinte:
"Para todos os cidadãos que pretendam exercer o seu direito de liberdade de escolha e que optem por serem eles próprios a determinar o tipo de ensino/escola que desejam para os seus filhos o Estado retirará todo e qualquer apoio, demitindo-se da sua obrigação de igualdade entre cidadãos." - Simplificando a questão é este o facto!
Muito bem, então se é assim... vamos então tentar ver outras componentes que não fazem parte do tal "direito/obrigação" do ensino público como por exemplo: Alimentação, Estudo Acompanhado e Desporto Escolar, etc...
Que tipo de apoios/custos temos nós todos, por força dos nossos impostos, de suportar para apoiar estes adicionais/complementos que a escola pública aufere sejam eles oriundos de Camaras Municipais, Ministérios da Segurança Social, Educação ou Administração Interna?
Já que consideram que um aluno da escola privada não tem os mesmos direitos da escola pública em termos de ensino então que não os prejudiquem também nos restantes serviços que o Estado entende prestar nas escolas.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

PIAF

Reportagem da SIC sobre 5 jovens que abandonaram a escola e o projecto personalizado que é apresentado a cada um deles para regressarem.
Aqui está um bom exemplo que julgo que não haverá como não apoiar.
Uma escola especial que se foque no abandono escolar, com jovens de vários sitios do país que não se sentem nada mal por terem de ter abandonado "lares" - eles próprios já de abandono - para tentarem uma segunda oportunidade de se valorizarem a nível pessoal.
Para mim esse factor foi muito importante porque demonstrava que ao contrário do que dizem os defensores que os jovens problemáticos devem se manter nos seus espaços habituais, com a restante população que está interessada em aprender e que o Estado impõem os maus exemplos para manter os tachos do costume, "garantindo" o serviço de recuperação em qualquer escola, sem perceber que um regime de excepção deve ser realmente tratado como exepção.
Nenhum dos jovens da reportagem se sentia descriminado por estar noutro ambiente. Ao contrário, mostravam-se todos bastante gratos por os terem retirado de zonas que lhes permitiram abandonar o ensino obrigatório sem qualquer consequência.
Na minha opinião pessoal julgo que quem prejudique o normal funcionamento de uma escola, quer a nível de aproveitamento quer a nível de comportamento se não mostrar um verdadeiro empenho deverá claramente ser retirado do meio para não prejudicar quem esteja interessado em aprender em segurança. Talvez esta consequência pudesse reprimir outros de tentarem replicar os mesmos tipos de comportamento.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011