sexta-feira, 4 de maio de 2012

Há “profundas desigualdades” no custo com alunos, diz Oliveira Martins


Os alunos que estudam no ensino público português não custam todos o mesmo aos cofres do Estado, existindo “profundas desigualdades” no país, revelou nesta quinta-feira Guilherme D'Oliveira Martins, baseando-se num relatório do Tribunal de Contas.
A pedido da comissão parlamentar de Educação, em Fevereiro do ano passado, o Tribunal de Contas está a terminar um estudo técnico sobre o custo que representa para o Estado cada estudante do ensino público.
“O estudo técnico deverá estar pronto dentro de um mês”, disse aos jornalistas o presidente do Tribunal de Contas, à margem do seminário Serviço Público de Educação, que decorre nesta quinta-feira no Conselho Nacional de Educação, em Lisboa.
De acordo com Oliveira Martins, o estudo mostra que, “em Portugal, a educação não é uma realidade homogénea, mas assimétrica”. “Há profundas desigualdades e o Estado não pode ser indiferente a isso. Tem de introduzir factores para um maior reforço da aprendizagem, para que sejam reforçados com equidade. Ninguém pode ser prejudicado nem privilegiado”, defendeu o ex-ministro da Educação.
De acordo com o especialista, existem grandes diferenças entre os alunos do litoral e do interior, assim como entre os dos grandes centros urbanos e das localidades mais pequenas. “Há zonas onde as escolas são mais limitadas”, afirmou.


Evolução demográfica
Esta diferença traz um problema à decisão de, em breve, os encarregados de educação poderem escolher a escola dos seus educandos: “Há zonas onde a escolha pode ser feita, mas existem outras onde é preciso apostar na qualificação, uma vez que não existem opções.”
Para o presidente do Tribunal de Contas, “as escolhas estão limitadas pela oferta e há zonas onde as escolas são mais limitadas”. Perante a crise económica e o orçamento reduzido do Estado e das famílias, Oliveira Martins lembra que existe um factor que poderá reduzir o impacto do desinvestimento na educação: a demografia. “Hoje, um país como Portugal, tem de encarar o sistema educativo com a evolução demográfica”, disse Oliveira Martins, lembrando que “o factor demográfico pode ajudar, porque aponta para uma descida do número de jovens que chegam à escola”.
No entanto, é preciso “uma forte aposta e investimento para conseguir recuperar os alunos com mais dificuldades”. O ex-ministro lembrou que “a educação é um investimento a longo prazo em que a liberdade de escolha tem de vir a par com a qualidade e equidade”.
A decisão de realizar um estudo foi tomada pela comissão parlamentar de Educação, que defendeu ser essencial conhecer quanto custa aos cofres do Estado cada aluno, para se poder avaliar as políticas públicas na área da Educação.


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Despacho n.º 5106-A/2012 - Despacho do SEAE e da SEEBS
A ter em atenção as importantes alterações introduzidas... a ver vamos o que vão provocar as mesmas...

Para ouvir com atenção, clique aqui.

No que respeita às matrículas:
"3 — Distribuição das crianças e dos alunos por agrupamentos de escolas ou escolas e estabelecimentos de ensino pré -escolar não agrupados:
   3.1 — No ato de matrícula ou de renovação de matrícula, sem prejuízo do disposto no n.º 2.13, o encarregado de educação ou o aluno quando maior deve indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação pré-escolar ou de ensino, pertencentes ou não ao mesmo agrupamento, cuja frequência é pretendida.
   3.1 -A — Para os efeitos previstos no número anterior, devem as escolas informar previamente os alunos ou os encarregados de educação da rede educativa existente.
   3.1 -B — A escolha do estabelecimento de ensino, por parte do encarregado de educação ou do aluno maior de idade, está condicionada à existência de vaga nos estabelecimentos pretendidos e à aplicação dos critérios e ou prioridades na admissão de crianças e alunos previstos no presente despacho ou definidos pelas escolas ou agrupamentos nos termos nele permitidos.
   3.1 -C — Quando o estabelecimento pretendido pelo encarregado de educação ou pelo aluno não for aquele que serve a respetiva área de residência e neste também for oferecido o percurso formativo pretendido, o encarregado de educação ou o aluno suportam a expensas próprias os encargos ou o acréscimo de encargos que daí possam resultar, designadamente com a deslocação do aluno, salvo se for diferente a prática das autarquias locais envolvidas.
   3.1 -D — Para os efeitos referidos no número anterior, no nível secundário da educação, considera-se o mesmo percurso formativo a oferta do mesmo curso com as mesmas opções e ou especificações pretendidas pelo aluno.
   3.1.1.1 — Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas as seguintes prioridades:
      1.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido ou o agrupamento de escolas em que este se insere;
      2.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro;
      3.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea  b) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro;
      4.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação ou do agrupamento, prevendo, entre outras, formas de desempate relativamente à opção entre diferentes estabelecimentos integrados no mesmo agrupamento, bem como entre aquelas cuja matrícula ocorreu depois do prazo normal estabelecido.

   3.2 — No ensino básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
      a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
      b) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior;
      c) Com irmãos já matriculados no estabelecimento de ensino ou no mesmo agrupamento;
      d) Cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
      e) Cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
      f) Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento;
      g) Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico noutro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;
      h) Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;
      i) Que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições poderão obter vaga até 31 de dezembro do ano correspondente;
      j) Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno da escola ou do agrupamento, prevendo, entre outras, formas de desempate relativamente à opção entre diferentes estabelecimentos integrados no mesmo agrupamento, bem como entre aquelas cuja matrícula ou renovação de matrícula tenha ocorrido depois dos prazos normais estabelecidos.

   3.4 — Aos candidatos referidos na alínea  c) do número anterior é dada prioridade em função do curso pretendido de acordo com os seguintes critérios:
      a) Alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
      b) Alunos que tenham frequentado no ano anterior a escola onde se pretenda a matrícula ou a renovação da matrícula;
      c) Alunos com irmãos já matriculados na escola ou agrupamento de escolas;
      d) Alunos que comprovadamente residam ou cujos pais ou encarregados de educação comprovadamente residam na área geográfica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde se pretenda a matrícula ou a renovação da matrícula;
      e) Alunos que desenvolvam ou cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área geográfica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
      f) Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno da escola ou do agrupamento, prevendo, entre outras, formas de desempate relativamente à opção entre estabelecimentos integrados no mesmo agrupamento, bem como entre aquelas cuja matrícula ou renovação de matrícula tenha ocorrido depois dos prazos normais estabelecidos.

   3.7 — Decorrente do estabelecido nos números anteriores o diretor de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada elabora uma lista de alunos que requereram a matrícula:
      a) Até 5 de julho, no caso da educação pré -escolar e do ensino básico;
      b) Até 25 de julho, no ensino secundário.

   3.9 — Sempre que se verifiquem dificuldades na colocação da criança ou do aluno em todos os agrupamentos de escolas ou estabelecimentos de educação pré-escolar ou escolas não agrupadas da sua preferência, após a aplicação dos critérios de seleção referidos no presente despacho, o pedido de matrícula ou de renovação de matrícula fica a aguardar decisão a proferir até 31 de julho, no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar ou escola não agrupada indicado em última opção, devendo este, remeter aos serviços do MEC territorialmente competentes, para encontrarem as soluções mais adequadas, tendo sempre em conta a prioridade do aluno em vagas recuperadas em todos os outros agrupamentos de escolas ou estabelecimentos de educação pré-escolar ou escolas não agrupados pretendidos.

   3.11 — Durante a frequência do ensino básico, incluindo a transição entre ciclos, ou do ensino secundário, ou ainda na transição entre níveis de escolaridade, não são permitidas transferências de alunos entre escolas, excetuando nas seguintes situações:
      a) Por vontade expressa do encarregado de educação ou do aluno quando maior;
      b) Mudança de curso ou de disciplina de opção ou especificação não existentes na respetiva escola;

No que respeita à organização de turnos e à constituição de turmas:
   4.2.1 — Excecionalmente, sempre que as instalações não permitam o funcionamento em regime normal, as atividades do 1.º ciclo do ensino básico poderão ser organizadas em regime duplo, com um turno de manhã e outro de tarde, de acordo com o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 14 460/2008, de 26 de maio, mediante autorização dos serviços do MEC territorialmente competentes.
 
   5.3 — As turmas dos 5.º ao 12.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos.
 
   5.5 — Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos.
 
   5.6 — Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e de uma disciplina de opção é de 20 alunos.
      5.6.1 — É de 15 alunos o número para abertura de uma especialização nos cursos artísticos especializados.
 
   5.8 — O desdobramento das turmas e ou o funcionamento de forma alternada de disciplinas dos ensinos básico e secundário é autorizado nos termos definidos em legislação e ou regulamentação próprias.
 
   5.10 — Na formação das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade do público escolar, podendo, no entanto, o diretor perante situações pertinentes, e após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para o sucesso escolar.
 
   5.11 — Na educação pré-escolar os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças, não podendo ultrapassar esse limite, embora, quando se trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, não pode ser superior a 15 o número de crianças confiadas a cada educador.
 
   5.12 — Nos cursos científico-humanísticos será criada nas escolas que para isso disponham de condições logísticas e de modo a proporcionar uma oferta distribuída regionalmente a modalidade de ensino recorrente. O número mínimo de alunos para abertura de uma turma de ensino recorrente é de 30. No caso de haver desistências de alunos, comprovada por faltas injustificadas de mais de duas semanas, reduzindo -se a turma a menos de 25 alunos, a turma extingue-se e os alunos restantes integram outra turma da mesma escola ou de outra.
 
   5.13 — A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número inferior ou superior ao estabelecido nos números anteriores carece de autorização dos serviços do Ministério da Educação e Ciência territorialmente competentes, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico.
 
   6.1 — Compete aos serviços do MEC territorialmente competentes, em colaboração com o diretor de cada escola ou agrupamento, fixar caso a caso a capacidade máxima das instalações dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino.
 
   6.2 — Compete aos serviços do MEC territorialmente competentes proceder à divulgação da rede escolar pública dos ensinos básico e secundário com informação sobre a área de influência dos respetivos estabelecimentos de educação e ensino, devendo a mesma ocorrer até ao dia 30 de junho de cada ano.»

domingo, 13 de novembro de 2011

Redes pública e solidária do pré-escolar têm financiamento público mas preços diferentes

Na Reportagem Especial [...] vamos entrar no pré-escolar da rede pública e solidária em Portugal.
Na prática as duas redes funcionam com financiamento público, com comparticipações das famílias e nalguns casos, as duas redes do pré-escolar sobrepõem-se. As contas da reportagem da SIC indicam que a rede das Instituições Privadas de Solidariedade Social pode receber cerca de 130 euros a mais por criança, do que um aluno do pré-escolar público.
Nestes cálculos, a SIC teve em conta os financiamentos directos do Estado e das autarquias. O retrato do pré-escolar público e solidário foi feito no concelho de Oeiras mas pode ser o reflexo do que se passa no País.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Ladrões de Bicicletas: A fraude pouco inocente dos rankings escolares

Ladrões de Bicicletas: A fraude pouco inocente dos rankings escolares:

SÁBADO, 15 DE OUTUBRO DE 2011
A fraude pouco inocente dos rankings escolares

Como já vem sendo costume, os jornais de fim-de-semana dão grande destaque aos rankings das escolas, construídos com base nos resultados dos exames nacionais. Tal como sucede todos os anos, os lugares de topo dos rakings são ocupados por escolas privadas.

Alguns jornalistas procuram sofisticar a interpretação dos resultados com base em argumentos que já deveriam ser do conhecimento de todos: os exames não são, nem devem ser, a bitola única de aferição do desempenho das escolas; as médias apuradas não têm em conta o facto de as escolas privadas concentrarem alunos oriundos de famílias de maiores posses e com maiores níveis médios de formação; os rankings não têm em conta o contexto socioeconómico das escolas assim avaliadas; etc.
No entanto, por muitos qualificativos (e não são muitos, na verdade) que sejam introduzidos nas análises, a mensagem central que resulta é sempre a mesma: as escolas privadas preparam melhor os alunos. Desta forma, este método de avaliação das escolas é uma fraude – e uma fraude perigosa.
É uma fraude porque corresponde às piores práticas de avaliação de políticas públicas. Se alguém nos disser que as políticas públicas de apoio às empresas são um sucesso porque as empresas apoiadas são aquelas que têm melhor desempenho competitivo (criam mais valor, criam mais emprego, sobrevivem mais, etc.) devemos perguntar se os apoios não foram dirigidos para as empresas que tinham, à partida, melhores condições competitivas (e.g., uma situação financeira mais sólida). Da mesma forma, se alguém afirmar que os apoios públicos a estágios para recém-licenciados são um sucesso porque os estagiários encontram emprego ao fim de pouco tempo, devemos perguntar-nos se os estágios não estão a ser dirigidos para indivíduos cujas licenciaturas de base garantem à partida maior empregabilidade. Na teoria Estatística, chama-se a isto ter em conta o ‘efeito de selecção da amostra’ – se quem é apoiado tem, à partida, maior probabilidade de ter melhor desempenho não devemos atribuir o bom desempenho ao apoio concedido.
Eu defendo que a avaliação das políticas deve ser feita com esse rigor, evitando que os recursos públicos sejam utilizados ao sabor dos interesses particulares e das preocupações eleitorais dos governantes. É exactamente por isso que gostaria que em Portugal se avaliasse o desempenho das escolas públicas e privadas – e que essa avaliação tivesse as mesmas preocupações metodológicas que se impõe no caso da avaliação das políticas de apoio às empresas ou à transição para a vida activa. As preocupações que estão presentes nas melhores práticas internacionais, como as que são descritas no Livro Verde que serve de base à avaliação de políticas no Reino Unido, ou nas avaliações conduzidas pelo Government Accountability Office que funciona junto do Congresso Federal dos EUA.
Em termos práticos isto significaria começar por analisar as classificações dos alunos nos exames nacionais tendo em consideração variáveis que afectam o seu desempenho (background educativo e socioeconómico dos pais, condições de estudo em casa, acesso a bens culturais no meio envolvente, organização das escolas, constituição das turmas, etc.). Numa segunda fase, importaria analisar, com base em análises estatísticas robustas, porque motivo algumas escolas públicas têm um desempenho melhor do que as outras. Finalmente, este tipo de análise contribuiria para ajudar a perceber em que medida é possível introduzir melhorias no sistema público de educação.
Por contraste, os rankings nada contribuem para o debate necessário sobre a Escola Pública em Portugal. Com base nestes rankings ficamos sem saber se as escolas públicas cumprem melhor o seu serviço do que as privadas (será que alunos com as mesmas condições de base têm desempenhos distintos nos dois sistemas de ensino?). Ficamos ainda sem saber o que determina o bom desempenho das escolas públicas que se encontram no topo dos rankings (é a organização da escola? é a qualidade dos professores? é a constituição das turmas? é a envolvente local? é a mera concentração geográfica de alunos oriundos de famílias mais favorecidas?). Também fica por esclarecer se as escolas públicas bem ou mal classificadas cumprem devidamente as suas funções gerais, que vão muito além dos resultados dos exames (por exemplo, contribuem para evitar o flagelo nacional que é o abandono escolar precoce? ajudam a sinalizar situações de maus tratos sobre menores? de forma geral, favorecem a mobilidade social em Portugal?).

E, no entanto, todos os anos a fraude que são os rankings ganha visibilidade e influência. E, com isto, as escolas privadas ganham clientes (mesmo que não os mereçam) e subsídios do Estado; parte da classe média desiste da escola pública, iludida por esta publicidade enganosa (favorecendo a desqualificação do sistema público); e as escolas públicas lutam pela sobrevivência fazendo dos exames nacionais o fim último da sua existência. E, face a isto, ainda há quem continue a acreditar que os rankings das escolas prestam um bom serviço ao país.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Educar em Português: Manuel António Pina sobre Nuno Crato

Educar em Português: Manuel António Pina sobre Nuno Crato:

No JN do passado dia 31 « O “essencial” e é um pau
A afirmação do actual ministro da Educação de que o “princípio geral” que presidirá à “sua” reforma curricular do ensino básico e secundário é o de que “é necessário concentrar nas disciplinas essenciais” constitui todo um programa ideológico.
Deixando de lado o obsessão de todo o bicho-careta que chega a ministro da Educação em Portugal em “reformar” mais uma vez os curricula escolares, tornando o ensino num laboratório de experiências educativas e os alunos em cobaias que se usam e deitam fora na próxima “reforma”, tudo com os resultados que se conhecem, a opção por um ensino público limitado a “disciplinas essenciais” segue fielmente a rota ideológica do “saber ler, escrever e contar” de Salazar.
Falta apurar o que o ministro entenderá por “essencial”, mas outras medidas que tem tomado, como triplicar o valor dos cortes na Educação pública previsto no acordo com a “troika” enquanto financiava generosamente os colégios privados, levam a crer que o programa de empobrecimento anunciado por Passos Coelho é mais vasto do que parece. E que, além do empobrecimento económico das classes médias e mais desfavorecidas, está simultaneamente em curso o seu empobrecimento educativo.
Para a imensa maioria que não tem meios para pôr os filhos em colégios privados (que, no entanto, financia com os seus impostos), o “essencial” basta. Mão-de-obra menos instruída é mão-de-obra mais barata. E menos problemática.»

domingo, 30 de outubro de 2011

Entrevista do Público com Nuno Crato

Em entrevista ao PÚBLICO, que será publicada amanhã, segunda-feira, o MEC, Nuno Crato, revela que as duas medidas principais que estão a ser estudadas, no âmbito da reforma curricular do ensino básico e secundário, são a supressão da disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) no 9.º ano e a divisão de Educação Visual e Tecnológica em duas componentes separadas no 2.º ciclo.

Pergunto eu: Porque foi contra o fim do par pedagógico de EVT há menos de seis meses? O que o fez mudar de ideias?
O MEC é responsável por os sacrifícios na Educação serem brutais a partir de 2012. Se não tivesse impedido a concretização de algumas medidas que agora vai ser obrigado a tomar, os esforço estaria a ser já efectuado em 2011/2012, permitindo um ajustamento mais suave e igualmente eficaz. Ainda o vamos ver a concretizar todas as medidas propostas pelo anterior governo como a fusão de agrupamentos, o encerramento de escolas (consta que não são apenas as com menos de 21 alunos), além do proposto para EVT.
Era bom que explicasse a decisão de aumentar o valor atribuído por turma nos contratos de associação e a contextualizasse no âmbito das restrições que impõe ao ensino público.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Mudanças a caminho?

http://noticias.sapo.pt/nacional/artigo/pais-vao-poder-escolher-a-escola-basica-dos-filhos-em-2012_1357.html#page=17

Em teoria parece ser uma boa solução. Vamos ver como sai a regulamentação e depois a prática.
É que tal como o modelo de avaliação dos professores, chegou-se a um acordo, mas, a partir daí, nada mais se sabe. Porque será?